Não, a plataforma serve apenas para apresentação de denúncias de infrações, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Outras reclamações deverão ser apresentadas através de outros canais.
O artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, considera denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.
Para efeitos do que antecede, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:
a) Os trabalhadores;
b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
Podem ser denunciadas infrações referentes aos domínios mencionados no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente, relacionadas com:
Sim, através da plataforma é possível apresentar denúncias de forma anónima.
As condições de proteção encontram-se definidas no artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Sim. Será gerado um código aquando da submissão da denúncia que lhe permitirá consultar, posteriormente, o seguimento que lhe está a ser dado.
Sim. Os canais de denúncia garantem a confidencialidade do denunciante e do teor da denúncia apresentada.
As denúncias apresentadas serão alvo de registo e serão conservadas, pelo menos, pelo prazo de 5 anos e, independentemente, desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e no Portal da Justiça.