A MOTRINDE, S.A. assegura o cumprimento do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, ao abrigo do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, assegurando todos os normativos legais.
São estritamente proibidos os atos de retaliação contra o denunciante, entendendo-se como tal, o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. Ressalta-se ainda que as tentativas e ameaças destes atos são também proibidos por lei.
Os denunciantes, assim como quem auxilie a denuncia têm direito, nos termos legais, a proteção jurídica e beneficiam, também de um modo geral, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
Acrescenta-se ainda que a Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.